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Contabilidade Simples Nacional

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Abrir uma empresa Simples Nacional pode ser uma boa opção, a legalização garante segurança para o negócio funcionar e a simplificação do pagamento de diversas obrigações.

O Simples Nacional surgiu como um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos voltados para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com base no faturamento anual, de acordo com as disposições da Lei Complementar n° 123-2006.

Através dele, oito impostos foram unificados em uma única guia de arrecadação, recolhidos para a União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

São eles:
IMPOSTOS FEDERAIS

• IRPJ — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
• CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
• PIS/Pasep - Programa de Integração Social
• COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
• IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados;
• CPP — Contribuição Patronal Previdenciária;
IMPOSTOS ESTADUAIS

• ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;

IMPOSTOS MUNICIPAIS

• ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;

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O foco dessa legislação é atender empresas e fornecer um tratamento diferenciado por parte do fisco: menos carga tributária, fiscalização e nível de informação a declarar. Essa relação mais tranquila já estava prevista na Constituição Federal, mais precisamente no Art. 146, III, “d”, e veio a se consolidar com o advento do Simples. Contar com as facilidades desse regime tributário é essencial para uma PME que pensa em crescer, já que a carga tributária e o tempo dedicado ao cumprimento de obrigações impostas pelo governo são bem menores. Além disso, existem alguns outros benefícios bastante atrativos:

• Simplificação do ato de pagamento, com todos os tributos resumidos a uma única guia;
• Dispensa de entrega de declarações mais complexas;
• Vantagem no critério de desempate em licitações públicas;
• Possibilidade de baixa dos registros em órgãos públicos para empresas sem movimentação há mais de três anos, independentemente da existência de débitos relativos a tributos ou multas;
• Representação facultativa por terceiros em processos junto à justiça trabalhista, mesmo que estes não possuam vínculo empregatício ou societário;
• Facilidades na contabilização e elaboração de demonstrações contábeis.
Essas são apenas algumas vantagens oferecidas por esse regime tributário, que constrói um cenário favorável para a continuidade da sua PME e, ao mesmo tempo, contribui com o crescimento do país, ao dar condições para a geração de emprego e renda por parte dos pequenos negócios, que são maioria entre as empresas brasileiras.

Para calcular o imposto, em primeiro lugar, é necessário identificar em qual faixa de faturamento a sua empresa se enquadra. Para isso, basta somar a receita bruta dos últimos 12 meses e, com o resultado desta soma, analisar em qual das faixas a empresa se encontra.

Com essas variáveis, identificamos qual será a alíquota efetiva, que é aplicada na receita bruta do período de apuração, para se obter o valor do imposto no devido no período.

Abaixo um exemplo de fórmula a ser aplicada:

“Alíquota Efetiva = (RTB12 x ALÍQ - PD) / RTB12”

Onde:
RTB12 = Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses
ALÍQ = Alíquota nominal constante dos anexos I a V
PD = Parcela a deduzir constante dos anexos I a V


Agora que você já sabe o que é e como calcular, vamos explicar a relação entre CNAE e Simples Nacional. É preciso verificar o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa e comparar com os descritivos de serviços da lei e das tabelas, para saber em qual dos anexos a sua empresa se enquadra. Importante lembrar que, para as empresas que estão enquadradas nos anexos III e V, existe uma outra variável que afeta diretamente seus tributos, que é o fator R.

O fator R é um cálculo utilizado para verificar a relação da folha de pagamento sobre a receita bruta da empresa, ou seja, qual a porcentagem que a folha de pagamento representa da receita. O resultado desse cálculo irá determinar se a empresa será tributada pelo anexo III, que tem uma carga tributária menor, ou pelo anexo V, que tem uma carga tributária maior.
A regra é a seguinte: se a folha de pagamento for igual ou superior a 28% da receita bruta, a empresa tem a sua tributação pelo anexo III. Agora, se a folha de pagamento for inferior a 28% da receita bruta, a empresa passa a ser tributada pelo anexo V.

Sua fórmula é a seguinte:

Fator R = Folha de pagamento + Pró-labore (em 12 meses) / Receita Bruta (em 12 meses)

Fator R = FP / RB


Caso o Fator R seja igual ou superior a 28%, as atividades de prestação de serviços sujeitas ao Anexo V serão tributadas de acordo com o Anexo III, o que diminui as alíquotas aplicadas.

Fator R < 28% = Anexo V
Fator R >28% = Anexo III
Com essas variáveis, identificamos qual será a alíquota efetiva, que é aplicada na receita bruta do período de apuração, para se obter o valor do imposto no devido no período.

Importante lembrar que o DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional pode ser emitido mensalmente, desde que neste período tenha ocorrido o faturamento da empresa. O pagamento acontece sempre no dia 20 do mês subsequente ao da apuração.

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Contexto da empresa

Nessa primeira etapa analisamos a empresa sob a ótica do mercado em que ela está inserida, respeitando suas crenças e os seus valores.

Análise de resultados

Chegou o momento de analisar as métricas e os indicadores de desempenho financeiro para obter a fotografia clara da situação.

Diagnóstico

Com base nos dados obtidos, chegamos à conclusão e mostramos se sua empresa está no caminho certo ou se precisa corrigir a rota.

Prescrição

É hora da construção do plano de ação para melhorias necessárias e maior geração de caixa, melhor economia e lucratividade.

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