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CONTABILIDADE CONSULTIVA

Contabilidade Lucro Presumido

O Lucro Presumido nada mais é do que a presunção do lucro determinada por meio da aplicação de percentuais, pré-determinados de acordo com a atividade da empresa.

Você que é empreendedor já deve ter ouvido falar bastante sobre simples nacional. No entanto, o lucro presumido é o segundo regime com maior presença no Brasil.

O lucro presumido permite apurar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sem que sejam apuradas as despesas da sua empresa, esse tipo de regime está disponível para empresas brasileiras que faturam até R$ 78.000.000,00 por ano.


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Antes de definir se valerá a pena a escolha do Lucro Presumido como regime tributário para a sua empresa, o ideal é que você conheça as vantagens que o mesmo trará para seu negócio, concorda?

Para que a sua empresa possa fazer uso das vantagens que o Lucro Presumido trará, antes de tudo, necessitará corresponder aos seguintes parâmetros:
• Margens de lucro superiores às da presunção;
• Folha de pagamento baixa e
• Baixo custo operacional.
Uma questão deve ficar bem esclarecida: independente do seu negócio ter obtido uma margem de lucro maior, em um determinado período, a tributação ocorrerá apenas sobre a margem pré-fixada.

Entretanto, se for menor, os tributos serão calculados conforme a margem presumida. Nesse caso, o Lucro Real deverá ser estudado, pois poderá ser a opção mais viável.

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Conheça a seguir as principais vantagens do regime tributário em questão:
• Auxílio para o processo de gestão financeira;

• Alíquotas mensais baixas e

• Incidência da tributação apenas em parte do faturamento bruto para os principais impostos.

Você sabia que no IRPJ e na CSLL existe percentual de presunção estipulado para determinadas atividades?

Antes de falar sobre esse assunto preciso enfatizar o seguinte: ao optar pelo lucro presumido, o imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social (CSLL), deverão ser pagos trimestralmente, conforme prevê a Lei 9.430/1996 (artigo 1° e 25°).
Para prosseguirmos com o assunto do tópico em questão, outro ponto a ser explicado refere-se aos principais impostos recolhidos e suas relativas alíquotas, e deixo-os a seguir para que possamos sedimentar os dados referente ao lucro presumido:
PIS: 0,65% sobre a receita bruta mensal;

COFINS: 3% sobre a Receita Bruta Mensal;

IRPJ: 15% sobre a parcela de presunção do lucro, mais 10% do montante que ultrapassar R$ 60.000,00 de presunção trimestral;

CSLL: 9% sobre a parcela de presunção do lucro.

Importante: poderá ocorrer também incidência do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), por mais que façam parte das esferas estadual e municipal.
Feito as devidas considerações do lucro presumido, vamos aos percentuais de presunção:


IRPJ


Atividades com incidência de 1,6%:

Faturamento com Revenda de Combustível;
Faturamento com Revenda de Gás Natural.


Atividades com incidência de 8%:

Vendas em geral;
Transportes de Carga;
Atividades de imobiliárias;
Serviços hospitalares;
Industrialização para terceiros com recebimento do material;
Atividades não especificadas, aquelas que não possuem relação com a prestação de serviços.


Atividades com incidência de 16%:

Faturamento para transporte sem ser de cargas e serviços em geral.

Atividades com incidência de 32%:

Faturamento para serviços profissionais com exigência de formação técnica ou acadêmica;
Intermediação de Negócios;
Consultoria;
Administração de Bens Móveis ou Imóveis;
Locação ou Cessão desses Bens;
Construção Civil;
Serviços em geral.
CSLL


Atividades com incidência de 12%:

Atividades Comerciais;
Industriais;
Serviços Hospitalares;
Transporte.


Atividades com incidência de 32%:

Prestação de Serviços em geral, exceto Serviços Hospitalares e Transporte;
Intermediação de Negócios;
Administração;
Locação ou Cessão de Bens Imóveis, Móveis e Direitos de qualquer natureza.

Você deverá analisar os percentuais de presunção do lucro presumido com muito cuidado, os impostos são apurados separadamente e não poderá esquecer as particularidades de cada um para realização do cálculo.
Se você deseja realizar o cálculo do PIS e da COFINS, precisará identificar o faturamento do mês e aplicar sobre ele a respectiva alíquota referente a atividade devida.

Importante: você deverá atentar-se aos possíveis benefícios fiscais (incidência monofásica, substituição tributária, alíquota zero, suspensão).
PARA SABER SE O LUCRO PRESUMIDO É VANTAJOSO OU NÃO PARA SEU NEGÓCIO, DEVEMOS COMEÇAR FAZENDO UM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.
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