Quando chega o momento de prestar contas à Receita Federal sobre os ganhos das empresas, muitos empreendedores ficam confusos e às vezes perdem até o prazo para fazer a Declaração de Imposto de Renda.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um imposto voltado diretamente às empresas que possuem cadastro jurídico, ou seja, possuem CNPJ. Assim como cidadãos comuns, as empresas precisam prestar contas ao Governo quanto à origem dos seus rendimentos. Por isso, uma entidade com fins lucrativos precisa apresentar um relatório com os gastos e com os lucros ao longo do ano.
A declaração do IRPJ funciona de modo semelhante à declaração do IRPF, de pessoa física.
Sendo assim, o Microempreendedor Individual, o MEI, por ser uma pessoa jurídica também possui obrigações diante da Receita Federal.
A Declaração do MEI é feita através da DASN - Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, que é a forma de apresentar como o seu negócio está progredindo quanto ao lucro.
Apesar de ser uma tarefa relativamente fácil e rápida, alguns pequenos cuidados precisam ser tomados para a sua correta realização, que é feita pelo Portal do Empreendedor ou diretamente pelo site do Simples Nacional.
Neste, ano o prazo de declaração do imposto de renda para os microempreendedores individuais foi até o dia 30 de junho, medida tomada em função da pandemia do novo coronavírus. Lembrando que, caso o contribuinte não entregue essa declaração dentro da data estipulada, o mesmo estará correndo grandes riscos de multa. Além disso, o mesmo sofre diversos transtornos como a inadimplência com o Simples Nacional, suspensão da emissão do DAS, perca de benefícios previdenciários e entre outros problemas. Sendo assim, fique atento as obrigações legais!
No regime de tributação Lucro Presumido, a apuração do IRPJ e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) tem uma base de cálculo prefixada pela legislação, com uma margem de lucro específica. Ela muda de acordo com o setor da empresa e com base em uma tabela disponível no site da Receita Federal. A alíquota é de 15%, com adicional de 10% para lucros superiores a R$ 60 mil por trimestre.
O outro modelo de tributação disponível é o Lucro Real, obrigatório para algumas empresas. Para a apuração desse valor, a empresa terá que saber exatamente qual foi o seu lucro auferido para realizar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Dessa forma, os encargos irão diminuir ou aumentar de acordo com a apuração, sendo que, se forem computados prejuízos durante o ano, a empresa fica dispensada do pagamento.
A alíquota é de 15% sobre o valor do lucro total, com um adicional de 10% para valores excedentes a R$ 20 mil ao mês. Essa modalidade é obrigatória para companhias que atuam no setor financeiro, recebem capital estrangeiro ou têm uma receita anual superior a R$ 78 milhões, entre outras.
Sobre o Lucro Líquido incidem dois impostos: o Imposto de Renda, que é de 15%, e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), que varia entre 9% a 12%. Assim, se não houver lucro, não há incidência de impostos. Enquanto ao PIS e Cofins, ambos não são cumulativos, ou seja, a soma dos créditos menos os débitos é que vão mostrar o saldo do imposto a ser pago.
Desta forma, pessoas jurídicas poderão apurar o imposto de renda com base no Lucro Real por períodos de apuração trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário ou anualmente, recolhendo por estimativa mensal e apurando-o também no final de cada ano.
Empresário e Empreendedores que possuem contador, não precisam se preocupar com a forma de declarar os impostos, afinal eles possuem um profissional para essa tarefa.
Devem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica:
-Empresas que realizam pagamentos a outras, com tributação CSLL (Contribuição Sindical Sobre Lucro Líquido) e COFINS (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social);
-Aquelas que retém o imposto de renda na fonte;
-Empresas ou empresários que enviam dinheiro a contas no exterior;
-Pessoas físicas que pagaram seus rendimentos no ano anterior.
Caso a declaração do IR não seja feita dentro do prazo estipulado ou seja enviada com erros, a empresa estará sujeita à multa e taxas extras, até que o pagamento seja realizado. Portanto, as multas podem variar de 2% a 20% dependendo do lucro da companhia.
Por essa razão, é importante ficar atento ao preenchimento de cada um dos itens solicitados, em especial à DRE (Demonstrativo do Resultado do Exercício).
Trata-se de um relatório contábil que apresenta um resumo das operações realizadas por uma empresa em um período determinado. O documento apresenta ainda o resultado final obtido, seja de lucro ou de prejuízo.
Caso tenha alguma dúvida ou dificuldade na execução da Declaração, entre em contato com nossa equipe.